Vade Mecum · Lei do Inquilinato (Locações) (Lei 8.245/1991)
Art. 82 da Lei 8.245/1991
Texto
Art. 82 O art. 3° da Lei n° 8.009, de 29 de março de 1990, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VII:
"Art. 3º ...................................................................................................
................................................................................................................
VII - por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação."
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 82 da Lei 8.245/1991
720 decisões do STJ, do STF citam o art. 82 da Lei 8.245/1991, de 1954 a 2024.