Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei do Inquilinato (Locações) (Lei 8.245/1991)

Art. 83 da Lei 8.245/1991

Norma
Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 21/09/2023

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Texto

Art. 83 Ao art. 24 da Lei n° 4.591, de 16 de dezembro de 1964 fica acrescido o seguinte § 4°:
"Art. 24. ...................................................................................................

.................................................................................................................

§ 4° Nas decisões da assembléia que envolvam despesas ordinárias do condomínio, o locatário poderá votar, caso o condômino locador a ela não compareça."

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 83 da Lei 8.245/1991

2 decisões do STJ citam o art. 83 da Lei 8.245/1991, de 2004 a 2007. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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