Vade Mecum · Lei do Inquilinato (Locações) (Lei 8.245/1991)
Art. 84 da Lei 8.245/1991
Texto
Art. 84 Reputam-se válidos os registros dos contratos de locação de imóveis, realizados até a data da vigência desta Lei.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 84 da Lei 8.245/1991
2 decisões do STJ citam o art. 84 da Lei 8.245/1991, de 1997 a 2022.