Art. 16 da Lei 826/2003
Texto
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Decisões que citam o art. 16 da Lei 826/2003
11 decisões do STJ citam o art. 16 da Lei 826/2003, de 2014 a 2025; 36,4% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 16 da Lei 826/2003; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2014 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 16 da Lei 826/2003.
- TJPRRevisão Criminal 0039505-69.2026.8.16.0000AcórdãoNão conhecidoRel. Juiz Subst. em 2º Grau Mauro Bley Pereira Junior1ª Câmara Criminaljulgada em 10/06/2026publicada em 10/06/2026penal
REVISÃO CRIMINAL DE SENTENÇA – CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ARTIGO 329, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL – INSURGÊNCIA DA DEFESA – ALEGAÇÃO DE NULIDADE ABSOLUTA DO FEITO, AO ARGUMENTO DE QUE, APÓS A ABSOLVIÇÃO PARCIAL, REMANESCEU INFRAÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO, O QUE ATRAIRIA A…
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- STJHC 1.055.654/GOMonocráticaNegadoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 04/12/2025penal
Pelo exposto, o . indefiro liminarmente mandamus Publique-se. Brasília, . 01 de dezembro de 2025 Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Relator Documento eletrônico VDA52786909 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): REYNALDO SOARES DA FONSECA…
- STJAgRg no RHC 207.771/MGAcórdãoNegadoRel. Min. Reynaldo Soares da FonsecaQuinta Turmapublicada em 10/03/2025penal
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA. LEGALIDADE. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. TRÁFICO DE DROGAS, POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO E CORRUPÇÃO ATIVA. PRISÃO PREVENTIVA. NULIDADE DO FLAGRANTE REJEITADA. MONITORAMENTO PRETÉRITO. CRIME…
- STJRHC 207.771/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 22/11/2024penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XVIII, b, do RISTJ, nego provimento ao recurso ordinário em habeas corpus. Comunique-se. Intimem-se. Documento eletrônico VDA44542141 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): REYNALDO SOARES DA FONSECA…
- STJAREsp 2.775.178/BAMonocráticaConcedidoRel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 04/11/2024penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, "c", do RISTJ, conheço do agravo para dar provimento ao recurso especial, a fim de aplicar a fração máxima de 2/3 (dois terços) de diminuição da pena pelo tráfico privilegiado e reduzir a sanção final, após incidência do concurso…
- STJAREsp 2.775.178/BAMonocráticaConcedidoRel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 04/11/2024penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, "c", do RISTJ, conheço do agravo para dar provimento ao recurso especial, a fim de aplicar a fração máxima de 2/3 (dois terços) de diminuição da pena pelo tráfico privilegiado e reduzir a sanção final para 1 (um) ano e 8 (oito) meses…
- STJHC 680.765/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 19/08/2021penal
Ante o exposto, não conheço do writ. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 18 de agosto de 2021. Ministro Ribeiro Dantas Relator Documento eletrônico VDA29838124 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Ribeiro Dantas Assinado em…
- STJHC 640.227MonocráticaNegadoRel. Min. Vice-Presidente do STJpublicada em 25/01/2021penal
Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar. Solicitem-se informações ao Tribunal de origem, que deverão ser prestadas preferencialmente por malote digital e com senha de acesso para consulta ao processo. Dê-se vista ao Ministério Público Federal. P ublique-se. Intimem-se.
- STJAREsp 1.464.985/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Felix Fischerpublicada em 09/04/2019penal
Diante do exposto, não conheço do agravo nos termos do art. 253, parágrafo único, inciso I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, nos termos da fundamentação. P. e I. Brasília (DF), 04 de abril de 2019. Ministro Felix Fischer Relator
- STJRHC 103.628/PRMonocráticaNão classificadoRel. Min. Jorge Mussipublicada em 04/02/2019penal
Diante do exposto, conhece-se em parte do recurso ordinário em habeas corpus e, na extensão, nega-se-lhe provimento. Publique-se e intimem-se. Brasília (DF), 17 de dezembro de 2018. Ministro Jorge Mussi Relator