Art. 85 da Lei 8.383/1991
Texto
Art. 85 Ficam convalidados os procedimentos de compensação de valores referentes à TRD pagos ou recolhidos e efetuados antes da vigência desta lei, desde que tenham sido observadas as normas e condições da mesma.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 85 da Lei 8.383/1991
16 decisões do STJ citam o art. 85 da Lei 8.383/1991, de 1998 a 2025.