Vade Mecum · Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992)
Art. 1.007 da Lei 8.429/1992
Texto
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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.007 da Lei 8.429/1992
1 decisão do STJ cita o art. 1.007 da Lei 8.429/1992, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1.007 da Lei 8.429/1992; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
A decisão que cita o art. 1.007 da Lei 8.429/1992.
- STJAgInt no AREsp 2.795.183/MGAcórdãoNegadoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 10/03/2026processual_civil
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PREPARO RECURSAL. AUSÊNCIA. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO DO VÍCIO NÃO ATENDIDA. DESERÇÃO. § 4º, DO CPC. -B DA ART. 1.007, ART. 23 LEI N. 8.429/1992. APLICABILIDADE RESTRITA AO AUTOR…