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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992)
Art. 23-A É dever do poder público oferecer contínua capacitação aos agentes públicos e políticos que atuem com prevenção ou repressão de atos de improbidade administrativa. (Artigo acrescido pela Lei nº 14.230, de 25/10/2021)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.