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Vade Mecum · Lei 8.541/1992

Art. 57 da Lei 8.541/1992

Norma
Lei nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 21/09/2023

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Texto

Art. 57 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 1° de janeiro de 1993, revogando-se as disposições em contrário e, especificamente, os:

I – art. 16 do Decreto-Lei n° 1.598, de 26 de dezembro de 1977;

II – art. 26 da Lei n° 7.799, de 10 de julho de 1989;

III – arts. 19 e 27, da Lei n° 8.218, de 29 de agosto de 1991;

IV – inciso I do art. 20, art. 24, art. 40, inciso III, e §§ 3° e 8° do art. 86, inciso III do caput e inciso II do § 1° do art. 87, art. 88 e parágrafo único do art. 94, da Lei n° 8.383, de 30 de dezembro de 1991.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 57 da Lei 8.541/1992

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