Art. 57 da Lei 8.541/1992
Texto
Art. 57 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 1° de janeiro de 1993, revogando-se as disposições em contrário e, especificamente, os:
I – art. 16 do Decreto-Lei n° 1.598, de 26 de dezembro de 1977;
II – art. 26 da Lei n° 7.799, de 10 de julho de 1989;
III – arts. 19 e 27, da Lei n° 8.218, de 29 de agosto de 1991;
IV – inciso I do art. 20, art. 24, art. 40, inciso III, e §§ 3° e 8° do art. 86, inciso III do caput e inciso II do § 1° do art. 87, art. 88 e parágrafo único do art. 94, da Lei n° 8.383, de 30 de dezembro de 1991.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 57 da Lei 8.541/1992
5 decisões do STJ citam o art. 57 da Lei 8.541/1992, de 2007 a 2016.