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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei 8.625/1993)
Art. 63 Para cada vaga destinada ao preenchimento por remoção ou promoção, expedir-se-á edital distinto, sucessivamente, com a indicação do cargo correspondente à vaga a ser preenchida.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.