Art. 10 da Lei 8.627/1993
Texto
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 10 da Lei 8.627/1993
11 decisões do STJ citam o art. 10 da Lei 8.627/1993, de 2013 a 2022.