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Vade Mecum · Lei 8.627/1993

Art. 9º da Lei 8.627/1993

Norma
Lei nº 8.627, de 19 de fevereiro de 1993
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 21/09/2023

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Texto

Art. 9º O disposto nos arts. 1º a 6º desta lei aplica-se aos proventos da inatividade e às pensões decorrentes do falecimento de servidor público federal civil e militar.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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