Art. 20 da Lei 8.656/1998
Texto
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Decisões que citam o art. 20 da Lei 8.656/1998
4 decisões do STJ citam o art. 20 da Lei 8.656/1998, de 2018 a 2022; 25,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 20 da Lei 8.656/1998; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2018 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 4 decisões mais recentes que citam o art. 20 da Lei 8.656/1998.
- STJAgInt no AREsp 1.911.001AcórdãoNegadoRel. Min. Francisco FalcãoSegunda Turmapublicada em 11/05/2022administrativo
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. ANS. MULTA ADMINISTRATIVA. PLANO DE SAÚDE. DEMONSTRATIVOS CONTÁBEIS. AUSÊNCIA. ANULAÇÃO. PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS PEDIDOS. NULIDADE DA CDA. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7 DO STJ. I - Na origem, trata-se de ação ajuizada por…
- STJAR 7.120MonocráticaNegadoRel. Min. Paulo de Tarso Sanseverinopublicada em 02/02/2022outro
- STJAREsp 1.911.001MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 18/11/2021administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Com fulcro no art. 85, §11, do CPC/15, majoro os honorários advocatícios em 1% (um por cento) aos percentuais atribuídos nas instâncias ordinárias, respeitados os…
- STJREsp 1.660.912/SPMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 02/03/2018outro
Em face do exposto, nos termos do art. 34, XVIII, "c", do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, dou provimento ao recurso especial, para restabelecer a sentença de e-STJ fls. 456-460, que deu pela improcedência dos pedidos. Intimem-se. Brasília (DF), 27 de fevereiro de 2018. MINISTRA…