Vade Mecum · Lei de Licitações de 1993 (Lei 8.666/1993) · Norma revogada

Art. 321 da Lei 8.666/1993

Norma
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 26/05/2025

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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 321 da Lei 8.666/1993

2 decisões do STJ citam o art. 321 da Lei 8.666/1993, de 2016 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 321 da Lei 8.666/1993; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2016 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 2 decisões mais recentes que citam o art. 321 da Lei 8.666/1993.

  1. STJRHC 231.779/SPMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Maria Marluce Caldaspublicada em 03/03/2026penal

    Ante o exposto, nego provimento ao recurso em . habeas corpus Intimem-se. Publique-se. Brasília, . 27 de fevereiro de 2026 MINISTRA MARIA MARLUCE CALDAS Relatora Documento eletrônico VDA54340100 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA…

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  2. STJREsp 1.601.506/SCMonocráticaNegado
    Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 20/09/2016

    Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial. Prejudicado o pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso de fls. 361-672, e-STJ. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 29 de agosto de 2016. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Relator

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