Art. 1º da Lei 8.666/1996
Texto
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Decisões que citam o art. 1º da Lei 8.666/1996
2 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 8.666/1996, de 2018 a 2022; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 8.666/1996; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2018 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 2 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 8.666/1996.
- STJREsp 2.038.837/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 14/12/2022administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 12 de dezembro de 2022. Ministro FRANCISCO FALCÃO Relator Documento eletrônico VDA34881620 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei…
- STJREsp 1.418.738/CEMonocráticaNegadoRel. Min. Nefi Cordeiropublicada em 02/03/2018penal
Ante o exposto, conheço parcialmente do recurso e, nesta parte, nego-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 26 de fevereiro de 2018. MINISTRO NEFI CORDEIRO Relator