Art. 1º da Lei 8.702/1990
Texto
O texto desta norma ainda não está na base.
Decisões que citam o art. 1º da Lei 8.702/1990
10 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 8.702/1990, de 2001 a 2026; 20,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 8.702/1990; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2001 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 8.702/1990.
- STJREsp 2.246.342/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 22/01/2026penal
Ante o exposto, conheço do recurso especial e, com fundamento na Súmula n. 568 do STJ, nego-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 20 de janeiro de 2026 JOEL ILAN PACIORNIK Relator Documento eletrônico VDA53655486 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei…
- STJHC 848.785/ACMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Daniela Teixeirapublicada em 29/04/2024penal
Ante o exposto, não conheço do habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 24 de abril de 2024. Ministra Daniela Teixeira Relatora Documento eletrônico VDA41215482 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): DANIELA RODRIGUES TEIXEIRA…
- STJHC 859.049/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 19/10/2023penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, inciso XX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do presente habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 18 de outubro de 2023. JOEL ILAN PACIORNIK Relator Documento eletrônico VDA38827594 assinado eletronicamente nos…
- STJHC 580.079/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 01/07/2020penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XX, do RISTJ, não conheço do mandamus. Intimem-se. Brasília, 26 de junho de 2020. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Relator
- STJHC 580.079/RSMonocráticaNão classificadoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 19/05/2020penal
Ante o exposto, indefiro a liminar. Recomendo , entretanto, de ofício, ao Juízo processante que reexamine a necessidade da segregação cautelar, tendo em vista o tempo decorrido e o disposto na Lei n. 13.964/20 19. Solicitem-se informações ao Juízo de primeiro grau, inclusive o envio da senha para…
- STJHC 43.545/MGAcórdãoConcedidoRel. Min. Paulo MedinaSexta Turmajulgada em 11/10/2005publicada em 06/10/2008penal
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. MANUTENÇÃO DO RÉU NA PRISÃO. CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO. IRRELEVÂNCIA. PERICULUM LIBERTATIS. AUSÊNCIA. MOTIVOS CONCRETOS. INEXISTÊNCIA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA. A exigência…
- STJPet 4.358/RSMonocráticaConcedidoRel. Min. Paulo Medinapublicada em 17/03/2006penal
A leitura constitucional da Lei dos Crimes Hediondos revela que todos os condenados têm direito à individualização da pena ? tratamento igual aos iguais ? e ao regime progressivo, com base nos critérios contidos no Código Penal brasileiro ? tratamento desigual aos desiguais. Finalizo com as…
- STJPet 4.338/MSMonocráticaNão classificadoRel. Min. Paulo Medinapublicada em 09/12/2005penal
PETIÇÃO Nº 4.338 - MS (2005/0188897-1) DESPACHO José Pereira da Silva narra que está preso desde 02/06/1996, à custa do crime tipificado nos arts. 157, § 3º, 211 e 155, todos do Código Penal, com os consectários dos artigos 1º e 2º da Lei 8702/90. Busca progressão de regime prisional. O feito, que…
- STJPet 4.358/RSMonocráticaNão classificadoRel. Min. Paulo Medinapublicada em 06/12/2005penal
PETIÇÃO Nº 4.358 - RS (2005/0193043-4) DECISÃO José Henrique Róque Oleiniczak narra que está preso no presídio estadual de Três Passos/RS desde 06/07/1973, condenado por crime tipificado nos arts. 157, § 3º, 168 e 155, § 4º, incisos I e IV, todos do Código Penal, com os consectários dos artigos 1º…
- STJHC 16.395/DFAcórdãoNegadoRel. Min. Gilson DippQuinta Turmajulgada em 12/06/2001publicada em 27/08/2001penal
CRIMINAL. HC. PRISÃO TEMPORÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA DA CUSTÓDIA. ORDEM DENEGADA. É válido o decreto de prisão temporária que se encontra devidamente fundamentado, demonstrando a necessidade da custódia para as investigações do inquérito policial e em consonância com os indícios de participação…