Art. 1º da Lei 8.720/1990
Texto
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Decisões que citam o art. 1º da Lei 8.720/1990
2 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 8.720/1990, de 2022 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 8.720/1990; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2022 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 2 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 8.720/1990.
- STJHC 1.110.639/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Og Fernandespublicada em 24/07/2026penal
Ante o exposto, nos termos do art. 34, XX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, denego a ordem de habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 21 de julho de 2026. MINISTRO OG FERNANDES Relator Documento eletrônico VDA58326899 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º…
- STJHC 745.172MonocráticaNegadoRel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 01/06/2022penal
Ante o exposto, indefiro liminarmente o habeas corpus, nos termos do art. 210 do RISTJ. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 31 de maio de 2022. Ministro Ribeiro Dantas Relator Documento eletrônico VDA32657166 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…