Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Lei da Unidade Real de Valor (URV) (Lei 8.880/1994)
Art. 16 Continuam expressos em cruzeiros reais, até a emissão do Real, e regidos pela legislação específica:
I – as operações ativas e passivas realizadas no mercado financeiro, por instituições financeiras e entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil;
II – os depósitos de poupança;
III – as operações do Sistema Financeiro da Habitação e do Saneamento (SFH e SFS);
IV – as operações de crédito rural, destinadas a custeio, comercialização e investimento, a qualquer que seja a sua fonte;
V – as operações de arrendamento mercantil;
VI – as operações praticadas pelo sistema de seguros, previdência privada e capitalização;
VII – as operações dos fundos, públicos e privados, qualquer que seja sua origem ou sua destinação;
VIII – os títulos e valores mobiliários e quotas de fundos mútuos;
IX – as operações nos mercados de liquidação futura;
X – os consórcios; e
XI – as operações de que trata a Lei nº 8.727, de 05 de novembro de 1993.
§ 1º Observadas as diretrizes estabelecidas pelo Presidente da República, o Ministro de Estado da Fazenda, o Conselho Monetário Nacional, o Conselho de Gestão da Previdência Complementar e o Conselho Nacional de Seguros Privados, dentro de suas respectivas competências, poderão regular o disposto neste artigo, inclusive em relação à utilização da URV antes da emissão do Real, nos casos que especificarem, exceto no que diz respeito às operações de que trata o inciso XI.
§ 2º Nas operações referidas no inciso IV, a atualização monetária aplicada àqueles contratos será equivalente à dos preços mínimos em vigor para os produtores agrícolas. (Parágrafo vetado pelo Presidente da República e mantido pelo Congresso Nacional em 15/5/1995)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
200 decisões do STJ, do STF citam o art. 16 da Lei 8.880/1994, de 1995 a 2026.