Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei da Unidade Real de Valor (URV) (Lei 8.880/1994)

Art. 2º da Lei 8.880/1994

Norma
Lei nº 8.880, de 27 de maio de 1994
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 21/09/2023

Ver no texto oficial

Texto

Art. 2º A URV será dotada de poder liberatório, a partir de sua emissão pelo Banco Central do Brasil, quando passará a denominar-se Real.

§ 1º As importâncias em dinheiro, expressas em Real serão grafadas precedidas do símbolo R$.

§ 2º A centésima parte do Real, denominada centavo, será escrita sob a forma decimal, precedida da vírgula que segue a unidade.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 2º da Lei 8.880/1994

254 decisões do STJ, do STF citam o art. 2º da Lei 8.880/1994, de 1994 a 2024. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

Entrar para ver as decisões Criar conta grátis