Art. 1º da Lei 8.899/1981
Texto
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Decisões que citam o art. 1º da Lei 8.899/1981
6 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 8.899/1981, de 1992 a 2025; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 8.899/1981; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1992 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 8 decisões que citam o art. 1º da Lei 8.899/1981: primeiro as de processos citados 30 vezes ou mais pelas decisões da base (sem os processuais de rotina), do mais citado ao menos; depois as mais recentes.
- STJREsp 440.653/PRAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Barros MonteiroQuarta Turmajulgada em 17/09/2002publicada em 17/03/2003civil
AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. EMBARGOS AO MANDADO MONITÓRIO. ARGÜIÇÃO DE ILEGITIMIDADE DE PARTE ATIVA E DE INÉPCIA DA INICIAL. IMPROCEDÊNCIA DAS PRELIMINARES. - Para o exercício da ação monitória, cabe ao autor instruí-la com a prova escrita da dívida sem eficácia de título executivo (art…
- STJAREsp 2.739.161/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 09/10/2025consumidor
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECRETAÇÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO DO MÉRITO DA CAUSA EM QUE SE DISCUTE A CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. MATÉRIA FÁTICA E PROBATÓRIA DOS AUTOS…
- TJSPSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Thiago de Siqueira14ª Câmara de Direito Privadojulgada em 15/09/2023publicada em 15/09/2023
Apelação – Ação de cobrança – Procedência – Recurso interposto por ambas as partes - Assistência judiciária gratuita - Pessoas jurídicas – Cabimento, em princípio, da concessão do benefício, desde que evidenciada a necessidade da obtenção do favor legal – Documentação apresentada pelo autor e pela…
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- TRF2Sem númeroAcórdãoParcialRel. Des. Vera Lucia Lima da Silva8ª Turma Especializadajulgada em 02/12/2021publicada em 02/02/2022
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DA LIQUIDAÇÃO DEFLAGRADA. LIQUIDAÇÃO NORTEADA EM DETERMINAÇÃO PARA QUE O DNER INDENIZE OS VALORES DOS REAJUSTAMENTOS NÃO EFETUADOS, ALÉM DAS VERBAS CORRESPONDENTES AS PERDAS E DANOS E LUCROS CESSANTES A SEREM APURADOS NA FASE DE…
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- STJREsp 1.326.230/SEMonocráticaProvidoRel. Min. Raul Araújopublicada em 22/03/2019
Diante do exposto, com fundamento no art. 557, § 1º-A, do Estatuto Processual Civil, dou provimento ao recurso especial, anulando-se os acórdãos proferidos em sede de embargos declaratórios e determinando-se, por conseguinte, que outro seja proferido e, assim, sanada a omissão aqui verificada…
- STJAREsp 438.178/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 09/04/2015
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 25 de março de 2015. Ministro RAUL ARAÚJO Relator
- STJREsp 420.945/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gilson Dipppublicada em 07/06/2002
ISTO POSTO Pela fundamentação supra julgo PROCEDENTE o pedido do autor, nos termos da inicial, respeitado o prazo quinquenal prescricional, sendo assim, excluídas as parcelas prescritas observando para a correção monetária os termos da súmula 71-TFR. Juros de mora a partir da citação e honorários…
- STJREsp 14.817/MSAcórdãoProvidoRel. Min. Bueno de SouzaQuarta Turmajulgada em 06/10/1992publicada em 23/11/1992civil
DIREITO ECONOMICO E COMERCIAL. FALENCIA. CREDITO HABILITADO. CORREÇÃO MONETARIA. 1. CONSOANTE PACIFICA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DESTA CORTE, A CORREÇÃO MONETARIA INCIDE NOS CREDITOS HABILITADOS EM PROCESSO FALIMENTAR, NOS TERMOS DA LEI 6.899/81. 2. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.