Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/1994)
Art. 26 O advogado substabelecido, com reserva de poderes, não pode cobrar honorários sem a intervenção daquele que lhe conferiu o substabelecimento.
Parágrafo único O disposto no caput deste artigo não se aplica na hipótese de o advogado substabelecido, com reservas de poderes, possuir contrato celebrado com o cliente. (Parágrafo único acrescido pela Lei nº 14.365, de 2/6/2022)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
633 decisões do STJ, do STF citam o art. 26 da Lei 8.906/1994, de 1998 a 2026.