Vade Mecum · Lei 8.906/1998

Art. 15 da Lei 8.906/1998

Texto

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Decisões que citam o art. 15 da Lei 8.906/1998

1 decisão do STJ cita o art. 15 da Lei 8.906/1998, em 2024. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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