Vade Mecum · Lei do Registro de Empresas (Lei 8.934/1994)
Art. 33 da Lei 8.934/1994
Texto
Art. 33 A proteção ao nome empresarial decorre automaticamente do arquivamento dos atos constitutivos de firma individual e de sociedades, ou de suas alterações.
§ 1º (Vetado) (Vetado)
§ 2º (Vetado) (Vetado)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 33 da Lei 8.934/1994
91 decisões do STJ citam o art. 33 da Lei 8.934/1994, de 2000 a 2026.