Vade Mecum · Lei do Registro de Empresas (Lei 8.934/1994)
Art. 34 da Lei 8.934/1994
Texto
Art. 34 O nome empresarial obedecerá aos princípios da veracidade e da novidade.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 34 da Lei 8.934/1994
75 decisões do STJ, do STF citam o art. 34 da Lei 8.934/1994, de 1998 a 2026.