Vade Mecum · Lei do Registro de Empresas (Lei 8.934/1994)
Art. 49 da Lei 8.934/1994
Texto
Art. 49 Os recursos de que trata esta Lei não têm efeito suspensivo.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 49 da Lei 8.934/1994
2 decisões do STJ citam o art. 49 da Lei 8.934/1994, de 2015 a 2016.