Vade Mecum · Lei do Registro de Empresas (Lei 8.934/1994)
Art. 5º da Lei 8.934/1994
Texto
Art. 5º Haverá uma junta comercial em cada unidade federativa, com sede na capital e jurisdição na área da circunscrição territorial respectiva.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 5º da Lei 8.934/1994
8 decisões do STJ citam o art. 5º da Lei 8.934/1994, de 2004 a 2022.