Vade Mecum · Lei do Registro de Empresas (Lei 8.934/1994)
Art. 54 da Lei 8.934/1994
Texto
Art. 54 A prova da publicidade de atos societários, quando exigida em lei, será feita mediante anotação nos registros da junta comercial à vista da apresentação da folha do Diário Oficial, em sua versão eletrônica, dispensada a juntada da mencionada folha. (Artigo com redação dada pela Lei nº 13.874, de 20/9/2019)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 54 da Lei 8.934/1994
10 decisões do STJ citam o art. 54 da Lei 8.934/1994, de 2012 a 2026.