Vade Mecum · Lei dos Cartórios (Lei 8.935/1994)
Art. 54 da Lei 8.935/1994
Texto
Art. 54 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.