Art. 1º da Lei 8.935/1995
Texto
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Decisões que citam o art. 1º da Lei 8.935/1995
2 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 8.935/1995, de 2012 a 2024; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 8.935/1995; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2012 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 2 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 8.935/1995.
- STJREsp 1.920.866/PRMonocráticaConcedidoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 21/06/2024civil
Ante o exposto, DOU PROVIMENTO ao recurso especial, a fim de determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para exame das questões omitidas, nos termos da fundamentação. Brasília, 18 de junho de 2024. Ministro Antonio Carlos Ferreira Relator Documento eletrônico VDA42035351 assinado…
- STJAREsp 268.817/MGMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 19/12/2012civil
535 do CPC A ausência de expressa indicação de obscuridade, omissão ou contradição nas razões recursais enseja o não conhecimento do recurso especial. Aplica-se, neste caso, a Súmula 284/STF. - Da fundamentação deficiente Os argumentos invocados pela agravante não demonstram como o acórdão…