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Vade Mecum · Lei 8.981/1995

Art. 116 da Lei 8.981/1995

Norma
Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 21/09/2023

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Texto

Art. 116 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1995.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 116 da Lei 8.981/1995

16 decisões do STJ, do STF citam o art. 116 da Lei 8.981/1995, de 1998 a 2018. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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