Art. 116 da Lei 8.981/1995
Texto
Art. 116 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1995.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 116 da Lei 8.981/1995
16 decisões do STJ, do STF citam o art. 116 da Lei 8.981/1995, de 1998 a 2018.