Vade Mecum · Lei 9.030/1995 · Norma revogada
Art. 5º da Lei 9.030/1995
Texto
Art. 5º A tabela constante do Anexo X a que se refere o art. 11 da Lei nº 8.460, de 17 de setembro de 1992, fica alterada de conformidade com o Anexo IV desta lei.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 5º da Lei 9.030/1995
1 decisão do STJ cita o art. 5º da Lei 9.030/1995, em 2013.