Art. 1º da Lei 9.034/1997
Texto
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Decisões que citam o art. 1º da Lei 9.034/1997
3 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 9.034/1997, de 2006 a 2025; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 9.034/1997; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2006 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 3 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 9.034/1997.
- STJHC 1.002.105/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Des. Convocado Otávio de Almeida Toledo (TJSP)publicada em 05/06/2025penal
Ante o exposto, não conheço do . habeas corpus Brasília, . 03 de junho de 2025 Ministro OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (Desembargador Convocado do TJSP) Relator Documento eletrônico VDA47893003 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): OTÁVIO DE…
- STJHC 213.448/RSAcórdãoConcedidoRel. Min. Sebastião Reis JúniorSexta Turmajulgada em 20/08/2013publicada em 13/09/2013penal
PROCESSUAL PENAL. PROVA. ILÍCITA E ILEGÍTIMA. DISTINÇÃO. ILEGITIMIDADE DA PROVA NA ESPÉCIE. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. DESENTRANHAMENTO DOS AUTOS. DESNECESSIDADE. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1 - A complementação de…
- STJRHC 17.631/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo Medinapublicada em 17/02/2006penal
Sem a análise das razões de decidir não há como conhecer dos pedidos deduzidos nesta impetração, sob pena suprimir uma instância de julgamento. Conhecer do Recurso em habeas corpus à luz das afirmações alegadas e não provadas, foge a própria natureza do instituto que reclama demarcação dos limites…