Vade Mecum · Lei do Plano Real (Lei 9.069/1995)
Art. 43 da Lei 9.069/1995
Texto
Art. 43 Fica extinta, a partir de 1º de setembro de 1994, a UFIR diária de que trata a Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 43 da Lei 9.069/1995
147 decisões do STJ citam o art. 43 da Lei 9.069/1995, de 1998 a 2021.