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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995)
Art. 4º Os filiados de um partido político têm iguais direitos e deveres.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
6 decisões do STF, do STJ citam o art. 4º da Lei 9.096/1995, de 2018 a 2022.