Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995)

Art. 59 da Lei 9.096/1995

Norma
Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 02/06/2025

Ver no texto oficial

Texto

Art. 59 O art. 16 da Lei nº 3.071, de 1º de janeiro de 1916 (Código Civil), passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 16. .......................................................................................................

......................................................................................................................

III - os partidos políticos.

......................................................................................................................

§ 3º Os partidos políticos reger-se-ão pelo disposto, no que lhes for aplicável, nos arts. 17 a 22 deste Código e em lei específica."

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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