Vade Mecum · Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099/1995)
Art. 43 da Lei 9.099/1995
Texto
Art. 43 O recurso terá somente efeito devolutivo, podendo o Juiz dar-lhe efeito suspensivo, para evitar dano irreparável para a parte.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 43 da Lei 9.099/1995
95 decisões do STF, do STJ citam o art. 43 da Lei 9.099/1995, de 2000 a 2026.