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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099/1995)
Art. 45 As partes serão intimadas da data da sessão de julgamento.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
23 decisões do STJ, do STF citam o art. 45 da Lei 9.099/1995, de 1999 a 2025.