Vade Mecum · Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099/1995)
Art. 50 da Lei 9.099/1995
Texto
Art. 50 Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso. (Artigo com redação dada pela Lei nº 13.105, de 16/3/2015, publicada no DOU de 17/3/2015, em vigor 1 ano após a publicação)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 50 da Lei 9.099/1995
49 decisões do STF, do STJ citam o art. 50 da Lei 9.099/1995, de 2004 a 2025.