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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099/1995)
Art. 71 Na falta do comparecimento de qualquer dos envolvidos, a Secretaria providenciará sua intimação e, se for o caso, a do responsável civil, na forma dos arts. 67 e 68 desta Lei.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
15 decisões do STJ citam o art. 71 da Lei 9.099/1995, de 2011 a 2022.