Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Lei do Imposto de Renda da Pessoa Física (9.250/1995) (Lei 9.250/1995)
Art. 32 O inciso VII do art. 6º da Lei 7.713, de 22 de dezembro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º. ..........................................................................................
........................................................................................................
VII - os seguros recebidos de entidades de previdência privada decorrentes de morte ou invalidez permanente do participante."
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
219 decisões do STJ, do STF citam o art. 32 da Lei 9.250/1995, de 2001 a 2026.