Vade Mecum · Lei do Planejamento Familiar (Lei 9.263/1996)
Art. 1º da Lei 9.263/1996
Texto
Art. 1º O planejamento familiar é direito de todo o cidadão, observado o disposto nesta Lei.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1º da Lei 9.263/1996
51 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 9.263/1996, de 2013 a 2024.