Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei do Planejamento Familiar (Lei 9.263/1996)

Art. 2º da Lei 9.263/1996

Norma
Lei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 21/09/2023

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Texto

Art. 2º Para fins desta Lei, entende-se planejamento familiar como o conjunto de ações de regulação da fecundidade que garanta direitos iguais de constituição, limitação ou aumento da prole pela mulher, pelo homem ou pelo casal.

Parágrafo único É proibida a utilização das ações a que se refere o caput para qualquer tipo de controle demográfico.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 2º da Lei 9.263/1996

124 decisões do STJ, do STF citam o art. 2º da Lei 9.263/1996, de 2012 a 2026. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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