Vade Mecum · Lei do Planejamento Familiar (Lei 9.263/1996)
Art. 11 da Lei 9.263/1996
Texto
Art. 11 Toda esterilização cirúrgica será objeto de notificação compulsória à direção do Sistema Único de Saúde. (Artigo vetado pelo Presidente da República e mantido pelo Congresso Nacional, em 20/8/1997)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 11 da Lei 9.263/1996
2 decisões do STF, do STJ citam o art. 11 da Lei 9.263/1996, em 2025.