Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei do Planejamento Familiar (Lei 9.263/1996)

Art. 11 da Lei 9.263/1996

Norma
Lei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 21/09/2023

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Texto

Art. 11 Toda esterilização cirúrgica será objeto de notificação compulsória à direção do Sistema Único de Saúde. (Artigo vetado pelo Presidente da República e mantido pelo Congresso Nacional, em 20/8/1997)

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 11 da Lei 9.263/1996

2 decisões do STF, do STJ citam o art. 11 da Lei 9.263/1996, em 2025. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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