Vade Mecum · Lei do Planejamento Familiar (Lei 9.263/1996)
Art. 12 da Lei 9.263/1996
Texto
Art. 12 É vedada a indução ou instigamento individual ou coletivo à prática da esterilização cirúrgica.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.