Vade Mecum · Lei do Planejamento Familiar (Lei 9.263/1996)
Art. 13 da Lei 9.263/1996
Texto
Art. 13 É vedada a exigência de atestado de esterilização ou de teste de gravidez para quaisquer fins.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.