Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei do Planejamento Familiar (Lei 9.263/1996)

Art. 19 da Lei 9.263/1996

Norma
Lei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 21/09/2023

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Texto

Art. 19 Aplica-se aos gestores e responsáveis por instituições que permitam a prática de qualquer dos atos ilícitos previstos nesta Lei o disposto no caput e nos §§ 1º e 2º do art. 29 do Decreto-lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 19 da Lei 9.263/1996

1 decisão do STJ cita o art. 19 da Lei 9.263/1996, em 2016. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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