Vade Mecum · Lei do Planejamento Familiar (Lei 9.263/1996)
Art. 18 da Lei 9.263/1996
Texto
Art. 18 Exigir atestado de esterilização para qualquer fim.
Pena, reclusão, de um a dois anos, e multa.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 18 da Lei 9.263/1996
5 decisões do STJ, do STF citam o art. 18 da Lei 9.263/1996, de 2012 a 2014.