Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei do Planejamento Familiar (Lei 9.263/1996)

Art. 17 da Lei 9.263/1996

Norma
Lei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 21/09/2023

Ver no texto oficial

Texto

Art. 17 Induzir ou instigar dolosamente a prática de esterilização cirúrgica.
Pena, reclusão, de um a dois anos.

Parágrafo único Se o crime for cometido contra a coletividade, caracteriza-se como genocídio, aplicando-se o disposto na Lei nº 2.889, de 1º de outubro de 1956.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 17 da Lei 9.263/1996

2 decisões do STF citam o art. 17 da Lei 9.263/1996, de 2007 a 2011. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

Entrar para ver as decisões Criar conta grátis