Vade Mecum · Lei do Planejamento Familiar (Lei 9.263/1996)
Art. 16 da Lei 9.263/1996
Texto
Art. 16 Deixar o médico de notificar à autoridade sanitária as esterilizações cirúrgicas que realizar.
Pena, detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 16 da Lei 9.263/1996
7 decisões do STJ, do STF citam o art. 16 da Lei 9.263/1996, de 2002 a 2016.