Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei da União Estável (Lei 9.278/1996)

Art. 1º da Lei 9.278/1996

Norma
Lei nº 9.278, de 10 de maio de 1996
Texto
Texto original publicado: a fonte não tem a compilação atualizada; confira alterações e revogações no texto oficial, atualizada em 21/09/2023

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Texto

Art. 1º É reconhecida como entidade familiar a convivência duradoura, pública e continua de um homem e uma mulher, estabelecida com objetivo de constituição de família.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 1º da Lei 9.278/1996

1.233 decisões do STJ, do STF citam o art. 1º da Lei 9.278/1996, de 1999 a 2026. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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