Vade Mecum · Lei da União Estável (Lei 9.278/1996)
Art. 4º da Lei 9.278/1996
Texto
Art. 4º (Vetado) (VETADO)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 4º da Lei 9.278/1996
2 decisões do STJ citam o art. 4º da Lei 9.278/1996, de 2017 a 2020.